REGULAMENTO

14º PRÊMIO PIO CORTELETTI DA NATER COOP

Categoria Conilon

Art. I – DOS OBJETIVOS

O Prêmio tem por objetivo identificar, incentivar e premiar os melhores cafés da espécie Coffea Canephora, também chamado de café robusta ou conilon, produzidos por associados Nater em todo o Estado do Espírito Santo e Minas Gerais como forma mais eficaz de conquista de novos mercados e atender à crescente demanda por produto com qualidade superior.

Art. II - DA HABILITAÇÃO E REQUISITOS DOS PARTICIPANTES

Estarão aptos a participar do Prêmio todos os produtores de café Conilon, associados à Nater, proveniente de propriedades localizadas no Estado do Espírito Santo e em Minas Gerais.

Serão aceitos os cafés:

  • Preparados por via seca, processo de secagem ao sol ou fornalha de fogo indireto e preparados por via úmida, ou seja, descascados em cereja (Cereja Descascado) e despolpados, processo de secagem ao sol ou fornalha de fogo indireto.

  • Não serão admitidos cafés brunidos, chuvados, com mau cheiro, enfumaçados e fermentados. As amostras inscritas deverão ser de lotes homogêneos produzidos na propriedade / lavoura do produtor participante.

Art. III - DA QUANTIDADE DE LOTES POR PRODUTOR

Um mesmo produtor poderá inscrever-se com no máximo um lote, devidamente identificado conforme as normas do presente regulamento, que caso aprovado, concorrerá aos prêmios.

Art. IV - DO TAMANHO DOS LOTES

Cada lote único inscrito por produtor deve possuir no mínimo 3 sacas beneficiadas (180 kg líquidos) e no máximo 25 sacas beneficiadas (1500 kg líquidos), devidamente acondicionadas em sacaria de estopa de primeira ou segunda viagem.

Art. V - DE GRUPOS DE PRODUTORES (meeiros)

Admite-se a hipótese de que pequenos produtores (meeiros de uma mesma propriedade), que não produzam a quantidade mínima de 3 sacas, realizem a formação de lotes em conjunto com outro pequeno produtor (máximo três meeiros), sendo obrigatório que constem ambos os nomes na ficha de inscrição, cabendo um único prêmio ao lote em caso de classificação.

Estes produtores (meeiros) envolvidos deverão ser associados à Nater.

Art. VI - DO PADRÃO DAS AMOSTRAS

Serão admitidos cafés que apresentem o seguinte padrão mínimo de qualidade:

PREPARO: NATURAL - CEREJA DESCASCADO E/OU DESPOLPADO

  • Tipo: 3/4 COB ( Classificação Oficial Brasileira);

  • Peneira: 13 e acima (mínimo de 90%);

  • Cor: Característica da safra;

  • Aspecto: Uniforme;

  • Safra: 2024/2025

  • Umidade: Máximo 12%.

  • Pontuação mínima de 84 pontos avaliado com base na Metodologia SCAA (Specialty Coffee Association of America/Associação Americana de Cafés Especiais

Art. VII - DA ENTREGA DA AMOSTRA

A amostra representativa do lote participante deverá ser enviada para qualquer loja Nater, nas datas e prazos descritos nas normas deste regulamento. A amostra deve ser enviada lacrada e devidamente identificada, juntamente com a ficha de inscrição preenchida e assinada. Cada amostra deverá conter 2 kg.

As amostras uma vez recebidas nas lojas da Nater, serão codificadas e posteriormente descaracterizadas de aspectos como procedência, volume e nome do produtor para então serem submetidas à análise e classificação dos árbitros com total isenção e imparcialidade.

A inscrição definitiva se dará apenas com a comercialização, entrega e conferência do café até a data limite descrita no Art. VIII.

Art. VIII - DAS DATAS E PRAZOS

  • Inscrições e envios de amostras: 05/09/2024 a 11/11/2024.

  • Divulgação da lista de produtores aptos a participarem do concurso: 15/11/2024.

  • Período de comercialização: De 18/11 até 25/11/2024.

  • Observação: O horário para Comercialização dos Lotes será de 9h às 11h30 e das 13h às 16h de segunda a sexta-feira.

  • Evento de encerramento com a divulgação dos vencedores, entrega de certificados e premiação dos primeiros colocados: 13/12/2024.

Art. IX - DA COMISSÃO JULGADORA

A Comissão Julgadora será composta por no mínimo três profissionais, devidamente reconhecidos no mercado de cafés finos e especiais, que deverão ser aprovados por toda a comissão organizadora. A metodologia de prova será baseada no protocolo internacional dos Robustas Finos desenvolvido pelo CQI – Coffee Quality Institute e apresentado a Organização Internacional do Café – OIC, em setembro de 2010.

Art. X - DA CLASSIFICAÇÃO

Parágrafo Primeiro – Das provas de Seleção.

As amostras devidamente identificadas por código serão verificadas se atendem aos requisitos mínimos propostos no Art.VI

Parágrafo Segundo – Das provas de xícara.

As amostras devidamente identificadas que atenderem aos requisitos observados no Parágrafo Primeiro, serão provadas e ranqueadas entre si, através de nota atribuída pela Comissão Julgadora na prova de xícara.

Art. XI - DA PREPARAÇÃO DOS LOTES FINALISTAS

Os lotes de café classificados para participar do Prêmio deverão ser enviados diretamente pelos produtores associados para os Armazéns da Nater até a data prevista no cronograma do presente regulamento, sendo que a nota fiscal referente ao lote deverá, obrigatoriamente, estar em nome do produtor inscrito. Os cafés deverão ser entregues preparados e devidamente ensacados em sacaria de estopa de primeira ou segunda viagem.

Os custos de frete ficarão a cargo do produtor.

As armazenagens dos cafés participantes do concurso ficarão a cargo da Nater. Após a data estipulada para a preparação final dos lotes, a banca examinadora determinará um representante para a verificação “in loco” da fidelidade dos lotes finais com a amostra submetida ao concurso.

Os lotes que por ventura apresentem discrepâncias em relação à amostra que descaracterizem a qualidade e quantidade avaliada serão desclassificados.

O produtor que não comercializar o lote inscrito até a data limite descrita no Art.VIII estará automaticamente desclassificado do concurso.

Art. XII - DOS VENCEDORES

Serão declarados vencedores, os cafés que obtiverem as maiores notas na Avaliação Sensorial.

Parágrafo Primeiro – A Avaliação Sensorial terá nota máxima de 100 pontos.

Parágrafo Segundo – No ato da inscrição junto ao regulamento, o produtor, ao assinar a ficha declara estar ciente sobre a forma que seu café será avaliado, assim como suas responsabilidades.

Art. XIII – ÁGIO POR SACA

A título de reconhecimento por qualidade, os Organizadores do Concurso Pio Corteletti do Conilon Especial (Specialty Robusta), desde já se propõe a comprar todos os lotes inscritos no concurso, pagando um ágio proporcional aos cafés peneira 14 acima, e que atendam aos demais requisitos mínimos deste regulamento, da seguinte forma:

Mínimo 15% sobre o valor de mercado do café Conilon Bica Corrida, tipo 7/8 devidamente aprovado e entregue na Nater.

Art. XIV– PREMIAÇÃO POR SACA

Os cafés classificados para prova de xícara ainda receberão um prêmio pela qualidade sensorial e de peneira da seguinte forma:

Para todos os cafés habilitados no Art. VI que alcançarem os seguintes requisitos:

Nota 84 e acima na prova de xícara com base no protocolo internacional dos Robustas Finos desenvolvido pelo CQI – Coffee Quality Institute;

Grãos de peneira 15 e acima;

Serão pagos a título de premiação pela qualidade, no mínimo, R$100,00 (cem reais) por saca (60Kg), além do ágio descrito do Art.XIII.

O ágio acima será o mínimo garantido Nater, podendo ser maior caso haja negociações dos cafés em novos mercados. Caso aconteçam negociações com os cafés em valores superiores ao garantido no artigo acima, a Nater repassará a diferença para o produtor, depois de descontadas as despesas geradas com as operações comerciais.

Art. XV– PAGAMENTO DOS LOTES COMERCIALIZADOS

O prazo de pagamento dos lotes comercializados será de dez dias corridos a partir da data da EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE VENDA.

Para o pagamento das premiações o produtor deve emitir nota fiscal complementar de venda conforme o valor apurado.

O pagamento será feito através de depósito bancário, sendo que o produtor terá que apresentar o número da CONTA CORRENTE com o nome do titular da operação, no caso da CONTA CORRENTE CONJUNTA o Titular da Conta deverá ser o mesmo titular da operação. NÃO SERÁ ACEITO CONTA POUPANÇA.

Art. XVI– DOS VENCEDORES DO CONCURSO

Serão considerados vencedores os três primeiros colocados de cada categoria sendo premiados da seguinte forma:

Categoria Conilon

  • 1º colocado – R$ 15.000,00

  • 2º colocado – R$ 10.000,00

  • 3º colocado – R$ 8.000,00

Art. XVII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A utilização do nome “Concurso Pio Corteletti do Conilon Especial (Specialty Robusta)” para fins comerciais fica restrita à Nater . A não observância da presente regra estará sujeita às sanções previstas em lei.

Art. XVIII - DAS DECISÕES FINAIS

As decisões da Comissão Organizadora serão finais e irrecorríveis. Os participantes, ao assinarem a ficha de inscrição, aceitarão as condições deste regulamento.